A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça começou a analisar se um erro na inscrição de um débito em Dívida Ativa pode gerar a anulação de uma cobrança tributária. O caso envolve uma empresa cobrada a recolher um valor de R$ 4 milhões superior ao devido.O relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou por anular a cobrança, porém o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Herman Benjamin.Além da questão da inscrição feita de forma errada o processo traz outra discussão: os ministros deverão decidir se é possível “cindir” um débito tributário quando há trânsito em julgado parcial na esfera administrativa. No caso concreto a Fazenda Nacional cobrou a dívida apesar de parte do débito ainda estar em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).