Em 05.12 do ano passado, a Primeira Seção do STJ afetou os Recursos Especiais nº 2.005.029, 2.005.087, 2.005.289 e 2.005.567, para resolver, sob o rito dos repetitivos, sobre a possibilidade de excluir os valores relativos à contribuição previdenciária devida pelo empregado e trabalhador avulso do imposto de renda retido na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas a terceiros e ao SAT/RAT.
A questão foi cadastrada como Tema 1.174 e o colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que envolvam a matéria em primeira e segunda instâncias, e também no STJ.
Em que pese a Primeira e a Segunda Turma do STJ já tenham exarado entendimento no sentido de que os valores retidos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária a cargo do empregado integram a contribuição previdenciária patronal, o Relator dos processos entendeu pelo caráter repetitivo da matéria, pois verificou que existem 922 decisões monocráticas e 25 acórdãos proferidos por ministros componentes da Primeira e da Segunda Turma contendo demanda semelhante.
A Advocacia Lunardelli acompanhará o deslinde do tema e a decisão final pelo Superior Tribunal de Justiça.