STJ – Documentação necessária para compensação em Mandado de Segurança

28 de fevereiro de 2019

Na última quarta-feira, 13/02/2019, a 1ª Seção do STJ julgou na sistemática de recursos repetitivos o Tema n° 118 sobre a necessidade de se comprovar o recolhimento a maior ou indevido para pleitear o direito à compensação tributária em Mandado de Segurança.No julgamento, firmou-se o entendimento de que não é necessário juntar todos os comprovantes na petição inicial do Mandado de Segurança quando o pedido for apenas o reconhecimento do direito à compensação, sem apuração ou liquidação dos valores. Assim, bastaria apenas a demonstração de que o impetrante é contribuinte do imposto.Por consequência, também se decidiu que caso o pedido realizado no Mandado de Segurança seja específico para as parcelas que se deseja compensar ou para sua homologação, então seria necessário a juntada de comprovantes de recolhimento para demonstrar a existência do crédito. 

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