STJ e modulação efeitos sobre a limitação dos 20 Salários – Publicação de acórdão.

2 de maio de 2024

Comunicamos que foram publicados os acórdãos relativos ao importante julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu pela modulação dos efeitos do julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), em que se discute se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, decisão essa de significativo impacto para as empresas.

O STJ, ao julgar os Recursos Especiais nºs 1.898.532 e 1.905.870, decidiu que não se aplica o teto de vinte salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme estipulado anteriormente pelo art. 4º da Lei n. 6.950/1981 e alterações subsequentes. A decisão foi tomada com base na revogação expressa dessa norma pelo art. 1º, I, do Decreto-Lei n. 2.318/1986.

De modo relevante, a Primeira Seção do STJ optou por modular os efeitos dessa decisão. Especificamente, os efeitos da decisão foram limitados às empresas que, até a data do início do julgamento, haviam ingressado com ação judicial ou protocolado pedidos administrativos e obtido pronunciamentos favoráveis, quer sejam judiciais ou administrativos. Assim, a limitação da base de cálculo permanecerá aplicável apenas até a data da publicação do acórdão.

Para mais informações e orientações específicas sobre como essa decisão pode afetar sua empresa e possíveis estratégias a serem adotadas, por favor, entre em contato conosco.

Atenciosamente,

Marcelo Scalambrini

Coordenador – Contencioso Judicial

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