A 1ª e 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em (24/11), que as empresas devem pagar IR e CSLL referente a todo o acréscimo nos valores que forem investidos. Apesar das empresas alegarem que a inflação não representa acréscimo patrimonial, e sim recomposição de valores, o tribunal se manteve firme em seu entendimento, permitindo a incidência de tributação sobre o acréscimo referente a inflação.