STJ: ICMS-ST na BC do PIS/COFINS e TUST/TUSD na BC de ICMS

23 de outubro de 2023

A 1ª Seção do STJ pautou para julgamento na próxima quarta-feira, dia 25/10, os seguintes temas: 1) TEMA 986: a inclusão do TUST/TUSD – tarifas cobradas pela transmissão e distribuição de energia elétrica – na base de cálculo do ICMS e 2) TEMA 1.125: se o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.

Tema 986: discute-se se as tarifas poderiam compor a base de cálculo do ICMS, já que não corresponderiam ao preço da energia, mas sim à remuneração devida pelo usuário da rede de transmissão ou de distribuição.

Há muitas decisões já proferidas pelo STJ favoráveis aos contribuintes. Contudo, após anos com esse entendimento, o STJ decidiu em sentido contrário, ou seja, que as tarifas poderiam, sim, ser incluídas na base de cálculo do ICMS.

Uma vez instaurada a controvérsia, a 1ª Seção do STJ irá uniformizar a matéria, que já foi declarada infraconstitucional pelo STF (Tema 956/STF).

Tema 1.125: Esta discussão deriva da “tese do século”, julgada em 2017 pelo STF, na qual restou definido que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. Como o STF reconheceu como infraconstitucional a questão com relação ao ICMS-ST, caberá ao STJ avaliar se o contribuinte substituído, que não é o responsável pelo recolhimento do tributo, também pode excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições.

Para ambas as discussões, é importante destacar que o STJ, se adotar decisões favoráveis aos contribuintes, poderá modular os efeitos das decisões a serem proferidas na próxima quarta-feira. Logo, é aconselhável aos contribuintes que ainda não acionaram o Judiciário avaliarem se não seria o caso de ingressar com ação judicial até o dia do julgamento, evitando uma possível limitação ao direito de ressarcimento dos valores indevidamente recolhidos.

A Advocacia Lunardelli coloca-se à disposição para auxiliar nas questões.

Atenciosamente,

Gabriela Mota Bastos

Advogada – Contencioso Judicial

 

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