STJ – ISS sobre armazenagem em terminal portuário alfandegado

25 de fevereiro de 2021

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que está submetida à incidência do ISS a atividade de armazenagem de cargas, realizada por empresa que explora terminal portuário alfandegado.  Estava em discussão se essa atividade configuraria mera locação de bem.

Todavia, os Ministros entenderam que a atividade realizada pela empresa não se limitava à locação. Compreendia também outras tarefas, como o recebimento de contêineres de mercadorias, a conservação com os cuidados necessários e a vigilância.

Há igualmente certas peculiaridades, como a falta de transferência da posse da área alfandegada, que é gerida pela empresa que explora a armazenagem, inclusive com a movimentação das cargas, e a responsabilidade assumida por essa. Por essas razões, a conclusão foi pela configuração de uma prestação de serviços, com incidência do ISS.

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