No último dia 21, o STJ publicou que julgará, sob o rito dos recursos repetitivos, se incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos ao empregado a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, por meio da apreciação dos Recursos Especiais nºs 1.974.197, 2.000.020, 2.003.967 e 2.006.644 (Tema 1170)
Atualmente, as Turmas que compõem a Primeira Seção do STJ possuem entendimento pacificado no sentido de ser legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos a título de 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado, uma vez que a gratificação natalina, por ostentar caráter permanente, integra o conceito de remuneração, sujeitando-se, consequentemente, à contribuição previdenciária. Apontam, também, que a Lei nº 8.620/1993, em seu art. 7º, § 2º, autoriza expressamente a tributação do valor bruto do 13º salário, o que incluir, portanto, o 13º salário proporcional ao aviso prévio indenizado.
Acreditamos que este entendimento não será alterado com o julgamento do repetitivo. De todo modo, acompanharemos o deslinde dos casos.
Gabriela Sampaio Lunardelli – Advogada do Contencioso Judicial
Parvati Teles Gonzalez – Coordenadora do Contencioso Judicial