Foi pautada para o dia 13/12/23 a retomada do julgamento dos REsps 1.898.532 e 1.905.870 (Tema 1079), nos quais se discute se o limite de 20 (vinte) salários-mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”, nos termos do art. 4º da Lei n. 6.950/1981, com as alterações promovidas em seu texto pelos arts. 1º e 3º do Decreto-Lei n. 2.318/1986.
O julgamento foi iniciado no dia 25/10/23 com o voto da Relatora Ministra Regina Helena Costa, negando provimento ao Recurso, afastando a limitação advogada pelos contribuintes. A Ministra ainda propôs a modulação de efeitos da decisão.
Após a proclamação do voto da Relatora, o processo foi suspenso em razão de pedido de vista do Ministro Mauro Campbell.
No contexto jurídico da discussão travada, há decisões proferidas pela 1ª Turma do STJ e pelos Tribunais Regionais Federais, no sentido de limitar as “contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros”.
A decisão uniformizará a jurisprudência pátria sobre a matéria e deverá ser observada pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los nesta questão.
Atenciosamente,
Marcelo Scalambrini
Coordenador Contribuições Previdenciárias