Subvenção para Investimento – Redução de Capital

23 de outubro de 2025

A Receita Federal publicou a recente Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, sobre outro aspecto do tema de subvenções para investimento.  

A situação questionada dizia respeito a uma empresa que no passado havia aumentado capital utilizando valores da conta de reserva de incentivos fiscais derivada de subvenção para investimento. Desejava, agora, reduzir o capital. Indagou, então, se isso acarretaria a tributação do valor da reserva/subvenção.  

Sustentou que isso não ocorreria, pois o aumento de capital havia acontecido mais de 5 anos atrás.  

A resposta da Receita foi no sentido oposto: mesmo após esse tempo, a redução da capital implicaria na tributação da reserva que havia sido capitalizada. Para a Receita, o ordenamento não prevê prazo que, se atendido, afastaria a tributação.  

Além disso, nos termos da Solução de Consulta, o momento da incidência seria aquele da redução de capital e não aquele do passado, quando do aumento de capital.  

Essa manifestação da Administração Fiscal mostra a importância de as empresas avaliarem com cuidado seus procedimentos, antes de os executarem, consultando a seus especialistas de confiança. 

A Advocacia Lunardelli coloca-se à disposição para maiores detalhes acerca deste tema.  

Atenciosamente,

Jimir Doniak Jr.

Sócio – Tributos Diretos

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