A Receita Federal publicou a recente Solução de Consulta COSIT nº 220/2025, sobre outro aspecto do tema de subvenções para investimento.
A situação questionada dizia respeito a uma empresa que no passado havia aumentado capital utilizando valores da conta de reserva de incentivos fiscais derivada de subvenção para investimento. Desejava, agora, reduzir o capital. Indagou, então, se isso acarretaria a tributação do valor da reserva/subvenção.
Sustentou que isso não ocorreria, pois o aumento de capital havia acontecido mais de 5 anos atrás.
A resposta da Receita foi no sentido oposto: mesmo após esse tempo, a redução da capital implicaria na tributação da reserva que havia sido capitalizada. Para a Receita, o ordenamento não prevê prazo que, se atendido, afastaria a tributação.
Além disso, nos termos da Solução de Consulta, o momento da incidência seria aquele da redução de capital e não aquele do passado, quando do aumento de capital.
Essa manifestação da Administração Fiscal mostra a importância de as empresas avaliarem com cuidado seus procedimentos, antes de os executarem, consultando a seus especialistas de confiança.
A Advocacia Lunardelli coloca-se à disposição para maiores detalhes acerca deste tema.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos