O Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 1.072.485/SC (Tema 985). Nos declaratórios opostos vários temas são debatidos, dentre eles, a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão de mérito proclamada em 31/08/2020 em que a Corte reconheceu ser legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias.
O Ministro Marco Aurélio, relator do caso, e sabidamente contrário a qualquer modulação de efeitos das decisões proferidas pelo Supremo, negou provimento aos declaratórios e, consequentemente à modulação dos efeitos da decisão, sendo acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowisk.
A divergência foi inaugurada pelo Ministro Barroso, que no tocante à modulação, reconhece a necessidade de se atribuir efeitos ex nunc à decisão proferida, para resguardar a segurança jurídica com fundamento no artigo 927, §3º do CPC, tendo em vista a alteração da jurisprudência dominante até então firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Resp 1.230.957/RS que, em fevereiro de 2014, em sede de recurso repetitivo, havia firmado posicionamento pela não incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Em seu voto, o Ministro Barroso dá parcial provimento aos embargos de declaração opostos, e propõe a atribuição de efeitos ex nunc ao acordão de mérito a contar da publicação de sua ata de julgamento, ressalvadas as contribuições já́ pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, sendo acompanhado pelos Ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Rosa Weber e Carmen Lúcia.
Em razão de pedido de destaque feito pelo Ministro Luiz Fux, o processo foi retirado da sessão de julgamento virtual, com seu deslocamento ao plenário presencial ainda sem data para julgamento, ressaltando que nesses casos os votos já proferidos não são contabilizados reiniciando-se o julgamento.