Com a declaração do estado de calamidade pelo Governado do Estado de São Paulo, contribuintes se socorreram do Poder Judiciário pleiteando o adiamento dos pagamentos de tributos, notadamente, o ICMS, invocando as limitações comerciais e financeiras, aplicação da Teoria do Fato do Príncipe e a Portaria nº 12/2012 que prorroga o pagamento de tributos federais.Visando conter o aumento do número de liminares favoráveis, a Procuradoria Geral do Estado formulou pedido de suspensão dos efeitos das medidas liminares concedidas e supervenientes, alegando grave lesão à ordem, à saúde e à segurança pública, provocando redução ainda maior de Receitas Necessárias ao combate dos efeitos do coronavírus (COVID-19).Ao analisar o pedido, o Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, proferiu decisão determinando a suspensão das liminares listadas pelo Estado de São Paulo, pois entendeu que há grave risco de lesão à ordem pública. Ressaltou ainda que em casos como estes, se faz necessária a tomada de decisões de forma organizada e harmônica, pois a tomada de decisões isoladas (como é o caso daquelas tomadas pelo Judiciário) têm o potencial de promover a desorganização administrativa, criando obstáculos ao pronto combate à pandemia.