A 1ª Turma do STJ decidiu dar provimento a agravo em recurso especial (AREsp 1.904.780) ajuizado pelo município de Itapevi (SP), que buscava manter o direito de cobrar dívida de ISS de um laboratório.
Na decisão, unânime, os ministros entenderam que o pagamento de tributo a município diverso daquele para o qual seria efetivamente devido não serve para afastar a aplicação do artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
De acordo com o ministro relator Gurgel de Faria, para a aplicação mais benéfica contida no do artigo 150, parágrafo 4°, do CTN ao município de Itapevi, no caso concreto, a declaração do contribuinte ou o recolhimento, ainda que parcial, do ISSQN dos fatos geradores tributados deveriam ter sido feitos ao município correto.