Em 03 de abril de 2024, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria MF n° 528, de 02 de abril de 2024. Essa portaria modificou o regimento interno do Conselho Administrativo de Recursos Ficais – CARF para que o órgão disponha de mais turmas ordinárias de julgamento, entre outras providências.
Em linha com tal mudança, foram instituídas turmas especializadas em Direito Aduaneiro. Essa novidade, que já havia sido noticiada no início do mês, foi consubstanciada na Portaria CARF/MF 627/2024, publicada dia 23 de abril de 2024.
Essa medida pretende tornar os julgamentos mais eficientes e técnicos, para que temas específicos sejam julgados por conselheiros especialistas.
Assim, a Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento passou a ficar responsável preferencialmente pelo julgamento de matérias aduaneiras. Isso porque, a depender da demanda, as turmas aduaneiras poderão julgar outras matérias de competência da 3ª Seção.
A portaria entra em vigor na data de sua publicação, portanto, a partir desse momento, os processos ainda não distribuídos, que versam sobre os temas elencados nesta Portaria deverão ser direcionados para as turmas competentes.
Essa mudança não se aplica aos casos aduaneiros já distribuídos para outras Turmas Julgadoras.
Essas mudanças estão em linha com o movimento de especialização dentro do Contencioso Administrativo Federal e devem ser vistas como um passo promissor para um contencioso mais eficiente.
A Advocacia Lunardelli fica à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Paulo Eduardo Mansin
Coordenador – Contencioso Administrativo
Ricardo dos Santos Rodrigues Filho
Estagiário – Contencioso Administrativo