VENCIMENTOS POSTERGADOS – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, PIS E COFINS

3 de abril de 2020

Para suspensão da contribuição previdenciária, aguardava-se a aprovação pelo Senado Federal do Projeto de Lei nº 985/20, conforme aqui noticiado. Contudo, hoje foi publicada a Portaria nº 139, do Ministério da Fazenda, tratando do mesmo tema.Essa Portaria posterga os vencimentos da contribuição para o PIS/PASEP, da Cofins (regimes cumulativos e não cumulativos) e da contribuição previdenciária patronal (inclusive RAT, a nosso ver) das competências março/2020 e abril/2020. Elas deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas nas competências julho/2020 e setembro/2020, respectivamente. Isso significa, em nosso entendimento, que as contribuições das competências de março e abril, que seriam recolhidas, respectivamente, nos meses de abril e maio, deverão sê-lo nos meses de agosto e outubro, respectivamente.Observamos que as contribuições previdenciárias incidentes sobre a receita, substitutivas daquelas sobre a folha, não foram expressamente incluídas na Portaria. Assim, as contribuições devidas por produtores rurais, pessoas físicas (art. 25 da Lei nº 8.212/1991) e pessoas jurídicas (art. 25 da Lei nº 8.870/1994), e agroindústrias (art. 22-A da Lei nº 8.212/1991) (vulgarmente conhecidas ainda como FUNRURAL) não tiveram seus prazos de recolhimento adiados. A falta de menção a elas pode ter sido um descuido do Ministério da Fazenda, mas o fato é que não há previsão expressa de adiamento.

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.