Informamos que foi publicado no site “CONJUR” artigo de autoria de nosso sócio, Pedro Lunardelli, a propósito da retomada do voto de qualidade no CARF.
O artigo faz referência ao histórico de o voto de qualidade ser proferido somente reiterando o voto anterior, sem nova e específica motivação do sentido da decisão. Todavia, votos de mérito e de qualidade são atos processuais diversos e cada qual deveria ter sua específica fundamentação. Há nulidade no voto de qualidade sem fundamentação.
Esse vício nos julgamentos do CARF com definição mediante o voto de qualidade, que já acontecia no passado, volta a ser relevante com a retomada desse instituto pela Lei nº 14.689/2023.
O acesso à íntegra do artigo pode ser obtida em https://www.conjur.com.br/2023-out-15/pedro-lunardelli-voto-qualidade-criterios-desempate.
A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.