De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se também a destinação econômica.Com base nesse entendimento, o tribunal decidiu manter sentença de 1ª instância que anulava a cobrança de IPTU de 2014 a 2019 de proprietário de terra dentro da capital paulista, uma vez que a destinação econômica do contribuinte é exclusivamente rural. Logo, quando se tratar de área localizada no perímetro urbano ou de expansão urbana que tenha exploração vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, existe entendimento pacificado na jurisprudência do STJ.