Dentre as medidas para tentar dirimir o impacto do COVID-19 (Coronavírus) está a Resolução nº 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário no Poder Judiciário e determinou a suspensão dos prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020.Desta forma, todos os Tribunais, federais e estaduais, tanto em primeira e segunda instância, promoveram a suspensão de seus prazos até o dia 30 de abril de 2020.A regra contida na Resolução do CNJ, contudo, não se aplicada ao STF e à Justiça Eleitoral, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º.Assim, o STF por meio da Resolução nº 663/2020, manteve suas sessões de julgamento e prazos processuais, em que pese tenha restringido a entrada de pessoas ao seu prédio. Ainda, o Supremo editou a Resolução nº 669/2020 que autoriza o envio de arquivo digital contendo a sustentação oral que se pretende realizar para aqueles processos que forem julgados em ambiente virtual. Para tanto, os interessados precisam preencher formulário específico e encaminhar o respectivo arquivo de sustentação oral até 48 horas antes do início do julgamento.Em 23.03.2020, o STF alterou as medidas provisórias criadas para promover a suspensão dos prazos relativos aos processo físicos, conforme Resolução nº 670/2020. Ressalta-se que para os processos eletrônicos, os prazos, protocolos e intimações continuam normais.