MP 930 diminui a tributação da parcela de proteção de riscos (hedge) em investimentos realizados no exterior

1 de abril de 2020

No dia 30/03/2020 foi publicada a Medida Provisória n° 930, patrocinada pelo Banco Central, que trata sobre a tributação da parcela de proteção cambial (hedge) dos investimentos realizados por instituições financeiras no exterior.Dentre as exposições para a sua expedição, o Banco Central menciona a questão da grande volatibilidade que o mercado de cambio se encontra por conta dos efeitos do novo Coronavírus (Covid-19).A referida medida tem como objetivo promover e eliminação da “distorção tributária” que ocorre devido a proteção excedente dos investimos realizados no exterior.A proteção excedente é, em suma, a hedge contratada adicionalmente pelas instituições financeiras em decorrência da variação cambial dos países, o que acarreta, muitas vezes, na proteção cambial ter valor maior do que o valor do investimento em si (hedge excedente).A respeito disso, a medida determina que: o hedge excedente deverá ser incluído na forma de tributação do lucro real, nas proporções de 50% no ano de 2021, passando-se a 100% no ano de 2022.Segundo a autoridade monetária, a medida é importante porque ao realizar proteção dos investimentos em valor excedente, as instituições geram insuficiência operacional, pois aumentam os custos operacionais da proteção em si (hedge) e diminuem as distorções de cambio e receita dessas proteções, de modo a contribuir para a redução da volatilidade nos mercados de dólar futuro.

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