A COSIT emitiu nova Solução de Consulta (SC-COSIT nº 149/2021) a propósito do tema de rateio de custos e despesas, identificando os requisitos para o tratamento de tributário de reembolso, de modo a afastar a tributação pelo IRPJ, CSLL e PIS/COFINS. Na linha da anterior Solução de Divergência COSIT nº 23/2013, foram listados os seguintes requisitos:
- a) as despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos;
- b) as despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas;
- c) o rateio se realize através de critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes;
- d) o critério de rateio esteja de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
- e) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como deverão proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilizar as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar, orientando a operação conforme os princípios técnicos ditados pela Contabilidade.
- f) a empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços, assim como as empresas descentralizadas, mantenham escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas;
- g) não haja qualquer margem de lucro no reembolso;
- h) não configure pagamento por serviços prestados pela empresa centralizadora.
A lista teórica dos requisitos, porém, não afasta a necessidade da cuidadosa análise de cada situação fática, a fim de verificar se esses requisitos estão efetivamente presentes a contento.