STF entende ser inconstitucional a cobrança de ICMS com alíquota superior a 17% sobre serviços de telecomunicações e energia

3 de dezembro de 2021

O STF decidiu no Recurso Extraordinário (RE) 714139, com repercussão geral, que a cobrança de alíquota do ICMS superior a 17% sobre as operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicação é inconstitucional, por violar os princípios da seletividade e da essencialidade.

Com isso, a tese de repercussão geral (Tema 745) fixada foi a seguinte: “Adotada, pelo legislador estadual, a técnica da seletividade em relação ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS, discrepam do figurino constitucional alíquotas sobre as operações de energia elétrica e serviços de telecomunicação em patamar superior ao das operações em geral, considerada a essencialidade dos bens e serviços”.

Na última sexta-feira (26/11), o julgamento foi retomado e a votação sobre a modulação dos efeitos da decisão se iniciou, o que poderá impactar na possibilidade de restituição pelos contribuintes.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para os esclarecimentos de eventuais dúvidas inerentes ao tema.

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