A Receita Federal publicou recentemente a Portaria nº 247, que regulamentou a possibilidade de troca, por meio de transação tributária, de bens arrolados como garantia em disputas fiscais por seguro-garantia ou carta fiança, desde que haja discussão administrativa ou judicial a respeito.
Com isso, quando o débito supera 30% do patrimônio da empresa ou ultrapassa o valor de dois milhões de reais, a Receita aceita a transação para negociar a substituição da garantia, sem que seja necessária aderir à transação do crédito em si.
Ademais, a referida portaria, além de positivar a substituição da garantia por carta fiança ou seguro-garantia, ainda traz outras disposições importantes, como por exemplo, sobre os créditos irrecuperáveis, sobre a definição dos recursos capazes de instaurar o contencioso administrativo fiscal, e quais as matérias passíveis de recurso.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para maiores esclarecimentos e para assessorá-los acerca das medidas cabíveis para melhor resguardar os interesses das empresas.