Publicadas em março de 2023, as Soluções de Consulta COSIT nº 55 e 60 concluíram pela possibilidade da tomada de créditos de PIS/COFINS oriundos de gastos ambientais com o descarte de resíduos e o tratamento de efluentes.
Nas situações ora analisadas, uma das empresas presta serviços laboratoriais e, no desenvolvimento de suas atividades, gera resíduos químicos, que devem ter destinação adequada, evitando contato com o lixo comum e o meio ambiente. Já a outra empresa presta serviços têxteis e afirma que, no processo de fabricação e beneficiamento, emite resíduos líquidos, denominados efluentes, e que eles precisam ser tratados para evitar danos ao meio ambiente.
Entende a Receita Federal que são insumos dos processos de produção de bens ou de prestação de serviços, em razão de sua relevância, os itens cuja finalidade, embora não indispensáveis à elaboração do próprio produto ou à prestação do serviço, integrem o processo de produção por imposição legal.
Assim, nas consultas formuladas foi entendido que, desde que o descarte de resíduos ou o tratamento de efluentes estejam de fato submetidos a controles especiais impostos em legislação específica, as despesas efetuadas para cumprimento de tais medidas de proteção ambiental poderão gerar crédito de PIS/COFINS, na modalidade de aquisição de insumos por imposição legal.
Em nossa opinião, a manifestação da Receita Federal é positiva e correta. Realmente, gastos com medidas de proteção ambiental impostos pela legislação devem ser considerados insumos. As Soluções de Consulta demonstram que a Receita ao menos em algumas ocasiões não é tão restritiva em sua posição de que seriam insumos apenas os gastos vinculados diretamente na produção de bens ou execução do serviço, não alcançando os gastos posteriores à obtenção do produto. Isso porque o descarte de resíduos e o tratamento de efluentes ocorram posteriormente à obtenção do produto. Corretamente, porém, deve ser visto se o gasto é essencial ou relevante para o desenvolvimento da atividade econômica como um todo. Logo, se para a produção é necessário por lei gastar com descarte de resíduos e tratamento de efluentes, trata-se de gasto que se caracteriza como insumo, gerando créditos de PIS/COFINS.
Ainda que essas Soluções de Consulta sejam favoráveis, observamos que, para concluir pela existência do direito de crédito ou não, é necessário analisar detalhadamente as peculiaridades de cada caso.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para demais esclarecimentos.