Foi promulgada a Lei nº 14.547/2023, fruto da conversão da Medida Provisória nº 1.148, publicada em 2022.
Ela altera a Lei nº 12.973/2014, no que se refere a investimentos no exterior.
Essa Lei, em seu artigo 78, permitia a consolidação na controladora no Brasil dos lucros auferidos pelas controladas diretas ou indiretas domiciliadas no exterior. O prazo inicial para tanto inicialmente era até 2022 e foi prorrogado para até 2024.
Outra alteração realizada pela nova lei foi no artigo 87 da mesma Lei nº 12.973/2014 para prorrogar, também para 2024, o direito de a controladora brasileira deduzir até 9%, a título de crédito presumido, sobre a renda incidentes sobre a parcela positiva computada no lucro real. Isso para as pessoas jurídicas no exterior que realizem as atividades de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura, além das indústrias em geral.
O objetivo dessa medida foi manter a competitividade de investimentos de empresas brasileiras no exterior.
A Advocacia Lunardelli mantém-se à disposição no caso de dúvidas.