No último dia 11.04.2023, a Primeira Turma do STJ decidiu de forma favorável aos contribuintes ao concluir que as contribuições ao PIS e a COFINS não incidem sobre os descontos e bonificações concedidos pelos fornecedores conforme contrato firmado com os varejistas.
Nessa linha concluiu o STJ, onde o Ministro Gurgel Faria afirmou inclusive que os “descontos e bonificações não configuram receita, mas despesa decorrente de aquisição de produtos”.
O tema já tinha uma certa relevância pois o entendimento da Receita Federal (Soluções de Consulta COSIT nº 542 e 202), era justamente desfavorável ao contribuinte, entendendo que as bonificações e descontos são receitas e devem integrar a base de cálculo das contribuições. No CARF inclusive, havia decisões desfavoráveis.
Em pese haja a possibilidade de recursos pela União Federal, e o tema não tenha sido julgado em sede de repetitivos, esse julgamento forma importante precedente para os varejistas.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para demais esclarecimentos.