Dentre as diversas exigências do eSocial está previsto o fechamento da folha de pagamento antes do último dia do mês, prazo quase impossível para cumprimento pelas empresas.
E, diante das inúmeras manifestações por parte das empresas, por meio da Nota Orientativa nº 18/2019, publicada em 06/06/2019, o Comitê Gestor do eSocial definiu que, durante o período de implantação do eSocial, o prazo de envio dos eventos que vencem no dia 07 do mês seguinte ao da competência informada, incluindo o fechamento de folha (S-1299), passará para o dia 15 de cada mês, sem que isso afete o vencimento dos recolhimentos devidos.
A alteração já vale para os eventos relativos à competência maio/2019, que vencem em junho.
Não sofreram alteração os prazos diferenciados definidos no Manual de Orientação do eSocial, dentre eles destacamos: o evento de admissão (S-2200 ou S-2190); eventos de afastamentos por doença (S-2230) e o prazo para o envio do desligamento.
Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.