PIS/COFINS – Ação de regularização

24 de outubro de 2023

A Receita Federal informou que mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar espontaneamente divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício.

Foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020, sendo que para as pessoas jurídicas submetidas ao monitoramento dos maiores contribuintes as divergências abrangem os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.

Para tanto, foram enviados avisos de autorregularização por via postal e para a caixa postal no Portal e-CAC e e–Mac (maiores contribuintes). As informações gerais sobre o procedimento estão disponíveis no link a seguir: <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-20.001>

Aqueles que tiverem interesse em regularizar as informações prestadas podem fazê-lo até o dia 30/11/2023, a partir de quando os contribuintes estarão sujeitos ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.

Atenciosamente,

Gabriela Sampaio Lunardelli

Advogada – Contencioso Judicial

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