Foi publicada no dia 07 de novembro de 2023, a Lei nº 17.843/2023, decorrente da sanção do PL nº 1.245/2023, que instituiu o Acordo Paulista com o objetivo de simplificar a regularização de débitos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, inscritos em dívida ativa.
O programa desenvolvido pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) inova as transações no Estado, oferecendo descontos nas multas, juros e acréscimos legais até o limite de 65% do valor transacionado. Pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte poderão obter descontos de até 70% do valor total transacionado, com pagamento em até 145 parcelas. Para os demais casos, o pagamento de débito poderá ser feito em até 120 parcelas, utilizando créditos de precatórios e créditos acumulados de ICMS.
Outro benefício é a previsão de transação de débitos de pequeno valor e de dívidas relativas a casos de relevante e disseminada controvérsia jurídica, observado o limite máximo de 50% do valor total transacionado, com pagamento em até 60 parcelas.
Para a modernização da cobrança da dívida ativa, estão previstos ainda o ajuizamento seletivo de execução fiscal, o redirecionamento administrativo da cobrança, a averbação premonitória da certidão da dívida ativa, a regulamentação de negócios jurídicos processuais e o cadastro fiscal positivo.
Dessa forma, o Acordo Paulista reforça a técnica de ‘consensualidade’, que envolve a criação de ambientes que promovam a diminuição da litigância excessiva no Estado, estabelecendo um ambiente jurídico favorável à conformidade fiscal dos contribuintes.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Camila Amaral dos Santos
Advogada – Contencioso Administrativo