O Município de Manaus instituiu, através da Lei nº 2.532/2019, o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que visa a celebração de acordo para pagamento dos créditos tributários municipais em atraso, mediante a aplicação de desconto das multas, juros de mora, e honorários advocatícios.
O Refis Municipal alcançará débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, inclusive aqueles que tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento com base em leis anteriores, abrangendo todos os tributos municipais, inclusive as multas tributárias por descumprimento de dever acessório, vencidos até a data de celebração do parcelamento.
Para aqueles que optem por parcelar o débito, poderão fazê-lo em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com redução de multa e juros nos seguintes percentuais:
I – cem por cento, no caso de pagamento em cota única;
II – oitenta por cento, no caso de pagamento de duas a seis parcelas;
III – setenta por cento, no caso de pagamento de sete a doze parcelas;
IV – sessenta por cento, no caso de pagamento de treze a vinte e quatro parcelas;
V – cinquenta por cento, no caso de pagamento de vinte e cinco a trinta e seis parcelas;
VI – quarenta por cento, no caso de pagamento de trinta e sete a quarenta e oito parcelas.
Os contribuintes interessados poderão promover sua adesão entre os dias 06 de novembro e 27 de dezembro de 2019, mediante acesso ao endereço eletrônico https://semefatende.manaus.am.gov.br/refis, ou nos postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef).
Sendo essas as informações cabíveis para o momento, nos colocamos inteiramente à disposição para esclarecimentos.