O Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta – COSIT nº 308/2019, reconheceu a possibilidade de apropriação de créditos de PIS e COFINS vinculados aos gastos com (i) aquisição de produtos químicos para limpeza e manutenção das linhas de produção, (ii) aquisição de produtos químicos utilizados no tratamento de efluentes gerados pela linha de produção e (iii) contratação de serviços para análise dos efluentes industriais. De acordo com a referida solução de consulta, com base na decisão proferida pelo STJ no RESP nº 1.221.170/PR e especificamente em relação ao processo produtivo de indústrias têxteis, os gastos com aquisição de produtos químicos para tratamento das caldeiras devem ser enquadrados como essenciais ao processo produtivo, uma vez que a falta destes acarretaria em substancial perda de qualidade do produto disponibilizado. Quanto aos gastos com produtos químicos para tratamento de efluentes e a contratação de serviço para análise dos referidos efluentes industriais, entendeu a Receita Federal do Brasil que se caracterizariam como relevantes no processo produtivo, visto que decorrem de imposição de legislação ambiental específica. Com base nas apontadas premissas, todos os gastos objeto de questionamentos foram considerados, pela Receita Federal do Brasil, como vinculados a insumos do processo produtivo, sendo passíveis de apropriação de crédito. Cabe ressaltar que embora favorável, o referido entendimento analisou a vinculação de tais gastos, especificamente, com o processo produtivo desenvolvido pela Indústria Têxtil Consulente. Sendo essas as informações cabíveis para o momento, nos colocamos inteiramente à disposição para esclarecimentos.Atenciosamente, Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli Thaís Teixeira Simões de Oliveira