No final de 2023 (28/12), o Poder Executivo Federal adotou a Medida Provisória nº 1.202, com o objetivo de aumentar a arrecadação. Ela envolvia três medidas: (a) a chamada reoneração da folha de salários, (b) a criação de limite para a compensações de indébitos tributários e (c) a revogação do PERSE. Dadas a relevância de cada medida e a independência entre elas, preparamos três Informativos, um para cada medida: MP 1.202/2023 – Reoneração da folha, MP 1.202 – Revogação do Perse, MP 1.202 – Limitação à compensação de indébitos tributários.
Como se sabe, desde sua publicação, essa MP foi objeto de críticas contundentes e acarretou enorme insatisfação pelo Congresso Nacional. A razão principal para tanto (mas não a única) foi a primeira medida. Como expusemos em nosso Informativo, o Congresso Nacional havia debatido a prorrogação da desoneração da folha de salários, aprovou projeto de lei nesse sentido, derrubou o veto presidencial e o Presidente do Congresso promulgou a Lei nº 14.784 em 27/12 estabelecendo a prorrogação da desoneração. No dia seguinte, a Presidência da República adotou a mencionada MP 1.202, com a pretensão de se sobrepor à toda a atividade legiferante do Congresso.
Foi nesse cenário e após intensas discussões que a Presidência da República adotou a nova MP 1.208, que revoga os dispositivos da anterior MP 1.202 no que diz respeito à reoneração da folha de salários. As outras duas medidas – limite à compensação de indébitos e revogação do PERSE – persistem.
Com isso, o efeito é o retorno ao quadro normativo decorrente da Lei nº 14.784/2023 de prorrogação da desoneração da folha.
Observamos que continuam válidos nossos comentários (contidos nos Informativos) sobre os vícios jurídicos relativos ao limite à compensação de indébitos tributários e à revogação do PERSE.
A Advocacia Lunardelli se encontra à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Jimir Doniak Jr.
Sócio – Tributos Diretos