Receita Sintonia – Portaria RFB nº 511/2025

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24 de fevereiro de 2025

Em 24.02.2025, foi publicada a Portaria nº 511/2025 que instituiu o piloto do Programa Receita Sintonia, cujo objetivo é promover a conformidade tributária e aduaneira.

O Receita Sintonia visa impulsionar a conformidade tributária através do estímulo ao cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras, principais e acessórias, por meio da concessão de benefícios a contribuintes classificados conforme o grau de conformidade tributária.

Destinado a pessoas jurídicas que sejam tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado para fins de apuração do IRPJ e entidades sem fins lucrativos imunes ou isentas do IRPJ e da CSLL, os contribuintes serão classificados conforme o grau de conformidade tributária determinado pela escala de classificação abaixo:

A nota final que determina a classificação do contribuinte será o resultado do período avaliação com base nos seguintes critérios:

  • Cadastro, em que será considerada a situação cadastral ativa e regular do contribuinte perante o CNPJ;
  • Declarações e Escriturações, em que será considerada a assiduidade e a pontualidade na entrega das declarações e escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado;
  • Consistência, em que será considerada a compatibilidade das informações prestadas em declarações e documentos fiscais com aquelas apuradas nas escriturações às quais o contribuinte esteja obrigado, de forma a aferir sua exatidão; e
  • Pagamento, em que será considerada a regularidade e a tempestividade no pagamento dos tributos e parcelamentos devidos, bem como a solvência do contribuinte.

Desse modo, os contribuintes classificados em “A+” terão como benefícios, o direito ao ingresso no Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso e prioridade na (i) análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, (ii) prestação de serviços de atendimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e (iii) participação, mediante solicitação, em seminários, capacitações e fóruns consultivos promovidos pela SRFB.

Diante desse cenário, observa-se o seguimento de projetos da Receita Federal relativos ao tema de conformidade e com o alegado objetivo de reduzir o litígio tributário.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Atenciosamente,

Paulo Eduardo Mansin 

Sócio – Contencioso Administrativo

Bárbara Paes

Advogada – Contencioso Administrativo

 

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