O Superior Tribunal de Justiça abriu precedente determinando a exigência da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) quando uma Execução Fiscal for redirecionada à pessoa jurídica do mesmo grupo econômico da Executada e que não consta na CDA.A Primeira Turma entendeu no julgado que para redirecionar o processo executivo aos sócios, seria necessária a comprovação do abuso de personalidade, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o que só pode ser reconhecido com a instauração do IDPJ.No entanto, também houve a ressalva de que nas hipóteses em que o sócio consta na CDA ou que a Fazenda demonstre a responsabilidade dos art. 134 ou 135 do CTN, não seria possível o uso deste instituto.