GOVERNO FEDERAL EDITA PROCEDIMENTOS PARA PREENCHIMENTO DA GFIP E DA GUIA DO FGTS

15 de abril de 2020

Por meio do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14, de 13 de abril de 2020, o Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança do Governo Federal dispôs sobre os procedimentos a serem observados para preenchimento da GFIP e da Guia do FGTS.Sobre a possibilidade da dedução no repasse das contribuições à previdência social do valor do auxilio doença pago nos 15 primeiros dias ao segurado empregado afastado por contaminação pelo coronavírus (Covid-19), o Ato CODAC 14/2020 aponta que o empregador, além de observar as orientações sobre o afastamento do trabalhador por motivo de doença, deverá lançar no campo salário família da SEFIP o valor correspondente aos 15 primeiros dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário contribuição.Com relação às reduções das contribuições devidas às entidades terceiras (SESCOOP, SESI, SESC, SENAC, SENAI, SENAT E SENAR), nos meses de abril, maio e junho de 2020, o empregador deverá: declarar na guia do FGTS e na GFIP o código-soma de 4 dígitos utilizado para cálculo das contribuições devidas à terceiros; rejeitar a GPS gerada pela GFIP e calcular manualmente a contribuição devida, observada as alíquotas reduzidas da MP 932/2020.O Ato Declaratório CODAC 14/2020 aponta que o valor da contribuição devida às entidades terceiras não deverá ser lançado no campo “compensação” da GFIP.Com relação à postergação do vencimento da contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha-de-salários ou sobre a receita bruta, o Ato Declaratório CODAC 14/2020 aponta que as competências março e abril de 2020 poderão ser pagas até 20 de agosto de 2020 e 20 de outubro de 2020, respectivamente.Por fim, o Ato Declaratório CODAC 14/2020 ressalta que contribuições (i) descontadas dos trabalhadores; (ii) devidas por lei a terceiros, outras entidades ou fundos; (iii) retidas da empresa cedente de mão de obra; (iv) objeto de sub-rogação e, (v) descontadas ou retiradas pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou associação desportiva que mantém equipe de futebol, permanecem inalteradas, ou seja, o vencimento delas não foi postergado.

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