Por meio dos julgamentos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727 e da ADI 5814 em 06/02/2019, o STF reafirmou seu entendimento no sentido de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos.Houve negativa de seguimento em ambos os processos ante a intempestividade dos recursos.