Prazo em dobro não se aplica em processo de controle de constitucionalidade

8 de fevereiro de 2019

Por meio dos julgamentos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 830727 e da ADI 5814 em 06/02/2019, o STF reafirmou seu entendimento no sentido de que a regra que confere prazo em dobro à Fazenda Pública para recorrer não se aplica aos processos objetivos, que se referem ao controle abstrato de leis e atos normativos.Houve negativa de seguimento em ambos os processos ante a intempestividade dos recursos.

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