Retirado da pauta de julgamentos do dia 1º.04.2020, o considerado julgamento do século não escapou dos efeitos colaterais causados pela Covid-19.O Tema 69 do STF que discute sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS e que estava com os Embargos de Declaração da Fazenda Nacional pautados para a próxima sessão de julgamento presencial do STF, foi excluído após pedido de adiamento formulado pela Requerente.Após a decisão proferida no dia 15.03.2017, na qual restou firmada a tese para fins de repercussão geral de que o ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da Cofins, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração requerendo (i) a modulação de efeitos da decisão para que produza efeitos somente após o julgamento dos referidos Embargos e (ii) a determinação do montante de ICMS a ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, limitando-o ao montante efetivamente pago à título do imposto estadual, e não o montante destacado na nota fiscal.Em suas alegações a PGFN afirma que as compensações e restituições realizadas pelos contribuintes em razão da indevida inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS resultariam em consideráveis impactos financeiro-orçamentários às contas públicas.Frise que a PGFN já vem postergando/mitigando a aplicação do quanto decidido pelo STF no julgamento do dia 15.03.2017, através da aplicação da Solução de Consulta Interna (“SCI”) nº 13, de 18 de outubro de 2018 e a Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, o que demonstra a extrema importância da conclusão do tema pelo STF.Contudo, diante da paralisia mundial causada pelos impactos da Covid-19, o tema que já prevalece no STF há mais de 20 anos, terá o seu desfecho adiado mais uma vez.