A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), por unanimidade dos votos, entendeu que não incide IOF sobre os Adiantamentos para Futuro Aumento de Capital (Afac), pois não há norma especifica autorizando a cobrança. Prevaleceu o entendimento do relator, conselheiro Corintho Oliveira Machado, para quem a legislação empregada para afastar a caracterização do Afac e qualificar a operação como mútuo, como queria a Receita, seria imprópria, uma vez que o Parecer Normativo 17/1984 não teria relação com IOF, mas, sim, com IR. No voto, o relator lembra ainda, que o CARF já se manifestou em acórdão semelhante, em razão da impropriedade da legislação utilizada para descaracterizar adiantamento para futuro aumento de capital.