Receita Federal busca soluções excepcionais em razão da pandemia Covid-19

24 de março de 2020

A Receita Federal do Brasil, atenta às medidas restritivas impostas pelo Poder Executivo, limitou o atendimento presencial em suas unidades até o dia 29 de maio de 2020, que ficará restrito a prévio agendamento e para determinados serviços tais como (i) Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); (II) Parcelamentos que não estejam disponíveis na internet, dentre outros.A lista completa encontra-se nos inciso do art. 1º da Portaria nº 543, de 20.03.2020. Além da limitação ao atendimento presencial, a referida Portaria determinou a suspensão de prazos dos processos do contencioso administrativo, bem como a prática de atos processuais da Receita Federal.Vale dizer, que até o dia 29 de maio, não haverá (i) emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento; (ii) notificação de lançamento da malha fiscal de pessoa física; (iii) procedimento de exclusão de parcelamento por inadimplemento; (iv) registro de pendências de cadastros (PJ e PF) motivado por ausência de entrega de declaração; (v) emissão de despachos decisório com análise mérito em Pedidos destituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).Só haverá prática de atos que visam evitar a ocorrência de decadência ou prescrição do crédito tributário; processos envolvendo operação de combate ao contrabando e descaminho ou quaisquer atos necessários para a configuração de flagrante conduta de infração fiscal.Por sua vez, o Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (CARF), através da Portaria nº 8112/2020, suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, inclusive para a caracterização ficta do Procurador da Fazenda Nacional.Ademais, as sessões de julgamento agendadas para abril de 2020 foram suspensas e reagendadas para os meses de maio de junho do presente ano.Por fim, o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal encaminhou um ofício para o Secretário Especial da Receita Federal recomendando a prorrogação do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 (competência de 2019) em um mês, portanto, para o dia 31 de maio de 2020, em virtude da pandemia do Coronavírus. Neste mesmo ofício, há a sugestão para priorização dos processos de restituição, a fim de que todos os lotes de pagamentos sejam concluídos com um mês de antecedência, ou seja, agosto de 2020. Por fim, há a recomendação para que todos os pagamentos de impostos previstos até o fim de abril também sejam adiados, em atenção a situação excepcional que o país se encontra.Entretanto, até o momento, o Secretário Especial manifestou sua não intenção em atender a recomendação dos auditores fiscais federais.

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