A ANÁLISE DE CONTRATOS PELA RECEITA FEDERAL E O ARBITRAMENTO

10 de maio de 2019

Prezados Clientes e Parceiros,

Com muita satisfação informamos a publicação, no site “CONJUR”, do artigo “O Arbitramento e a Suposta Falta de Individualização de Valores em Contratos”, de autoria dos sócios da Advocacia Lunardelli, Pedro Lunardelli e Jimir Doniak Jr.

Nesse estudo, procuramos apontar o equívoco no procedimento da Receita Federal, ao analisar relações contratuais complexas (mais de uma relação jurídico-comercial com a mesma parte), de impor o tratamento tributário mais oneroso à totalidade dos valores envolvidos. A identificação dos valores vinculados a cada relação jurídico-comercial, realizada pelo contribuinte, só pode ser desconsiderada pela Administração Fiscal mediante demonstração inequívoca da falta de adequação dos termos contidos nos contratos. Na hipótese de a Administração ter feito essa demonstração e não tiver condições de precisar com exatidão os valores cabíveis de cada relação jurídico-comercial, ela deverá adotar a solução já prevista no Código Tributário Nacional, do arbitramento, mediante processo regular e ressalvada avaliação contraditória. É inadmissível o procedimento da Receita Federal, que tem sido usualmente aplicado (vide a Solução de Consulta COSIT nº 74/2019), de arbitrariamente pretender impor a todas as parcelas o regime tributário mais gravoso. Lançamentos tributários nesse sentido não se sustentam, por ignorarem os parâmetros legalmente impostos pelo ordenamento.

O acesso à íntegra do artigo pode ser obtido em https://www.conjur.com.br/2019-mai-13/opiniao-suposta-falta-individualizacao-valores-contratos

Permanecemos inteiramente à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

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