Custeio da Previdência em Pauta no STF

4 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal pautou para o primeiro semestre de 2021 julgamentos importantes na seara do custeio da Previdência Social, que certamente terão impactos significativos no planejamento estratégico das empresas, em um ano marcado pela pandemia que assola a nação e o mundo.

Em destaque, apresentamos uma sinopse dos principais casos pautados que serão objeto de apreciação pelo plenário da Corte.

SENAR
Em 12/05/2021 está pautado o RE 816.830/SC (Tema 883) em que a Corte analisará a constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural, nos termos do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001. Caso reconhecida a inconstitucionalidade da referida contribuição, a União projeta uma perda de arrecadação da ordem de 4,7 bilhões de reais em 5 anos conforme Lei de Diretrizes Orçamentárias 20211.

FAP
Já em 17/06/2021 está pautado o julgamento em conjunto do RE 677.725/RS (Tema 554) e da ADI 4397, ambas visando a análise da constitucionalidade da contribuição previdenciária destinada ao custeio do Seguro de Acidente do Trabalho – SAT, a que se referem os artigos 10 da Lei nº 10.666/03, 202-A do Decreto nº 3.048/99 e as Resoluções nº 1.308/2009 e 1.309/2009 do Conselho Nacional da Previdência Social.

A metodologia FAP consiste em um multiplicador variável entre 0,5% e 2% incidentes sobre a alíquota SAT (1%, 2% ou 3%) a depender do grau de risco da atividade desenvolvida, criado originalmente com o objetivo de reduzir a acidentalidade laboral. Desde sua instituição tem sido alvo de inúmeras discussões judiciais, sendo talvez um dos temas mais polêmicos na seara do custeio da Previdência Social.

PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
A Corte retomará o julgamento da ADI nº 4395 da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, em que se discute a constitucionalidade da contribuição do produtor rural pessoa física não empregador. Pautado para o dia 22/04/21, o julgamento será retomado restando o voto do Ministro Dias Toffoli, tendo em vista que todos os demais já proferiram votos, e o placar está empatado até o momento.

AGROINDÚSTRIAS
Importante ainda reiterar que além dos casos acima já pautados ainda estão pendentes de julgamento outros importantes julgamentos, como no caso da com contribuição das Agroindústrias no RE nº 611.601/RS, em que se discute a constitucionalidade, ou não, do art. 1º da Lei nº 10.256/2001, que introduziu o art. 22-A na Lei nº 8.212/91, o qual prevê contribuição para a seguridade social a cargo das agroindústrias com incidência sobre a receita bruta em caráter de substituição à contribuição sobre a remuneração paga, devida ou creditada pela empresa.

Disponibilizamos em anexo, quadro indicativo dos processos da área previdenciária pautados para o primeiro semestre de 2021 e dos casos que ainda aguardam inclusão em pauta de julgamento, com grande relevância nacional.

Em conclusão, temas importantes serão julgados neste primeiro semestre de 2021 e, caso ainda não tenham ingressado com ações judiciais envolvendo as temáticas acima referenciadas, devem ponderar se não seria o caso de fazê-lo. Isso porque, como todos têm acompanhado, o Supremo passou a usar mais frequentemente o instrumento da modulação, negando efeitos de decisões pela inconstitucionalidade a contribuintes sem ações judiciais no momento do julgamento. Assim, deixar de ingressar com ação judicial pode afastar o aproveitamento dos benefícios de eventual julgamento favorável.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que que se apresentarem oportunos.

https://advocacialunardelli.com.br/mestri/bancoarquivos/2021/Pauta STF.pdf

Publicações
Relacionadas

Assine nossa
Newsletter

    Este site utiliza cookies para lhe oferecer uma boa experiência de navegação e analisar o tráfego do site, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com essas condições.