Editais 58 e 59/2025: Novas Oportunidades de Transação Tributária

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3 de setembro de 2025

Em 01/09/2025 foram publicados os Editais PGFN/RFB nº 58/2025 e 59/2025, que instituíram programas de transação de créditos tributários em contencioso administrativo ou judicial. Os contribuintes elegíveis poderão aderir até às 19h do dia 29/12/2025, para regularização de seus débitos.

As controvérsias jurídicas abrangidas pelos editais são as seguintes:

  • Edital 58/2025: PIS e Cofins incidentes sobre valores referentes a bonificações e descontos condicionados obtidos pelo comércio varejista em geral junto a ind ústrias e outros fornecedores.
  • Edital 59/2025: IRPF, contribuição social destinada à Previdência Social e contribuições devidas a terceiros incidentes sobre:
    • valores auferidos em operações de stock options;
    • valores pagos a título de PLR;
    • valores pagos por empregadores para programas de previdência privada complementar.

Condições de Elegibilidade

A transação somente será celebrada se houver, na data da adesão, inscrição em dívida ativa da União, ação judicial, embargos à execução fiscal ou reclamação/recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à controvérsia e aos débitos a serem incluídos.
Ainda que o débito não esteja inscrito em dívida ativa, ele poderá ser incluído, desde que exista procedimento ou discussão administrativa/judicial em curso (itens 1.3 e 1.5 do edital).

Benefícios

A adesão ao programa pode gerar descontos de até 65% sobre o valor total do débito, mediante entrada mínima e parcelamento do saldo remanescente, respeitado o valor mínimo de R$ 500,00 por parcela, atualizado pela taxa Selic.

Condições de parcelamento:

  • 13x – entrada de 30% em parcela única e saldo em até 12x – desconto de 65%;
  • 25x – entrada de 25% e saldo em até 24x – desconto de 55%;
  • 37x – entrada de 20% e saldo em até 36x – desconto de 45%;
  • 49x – entrada de 15% e saldo em até 48x – desconto de 35%;
  • 71x – entrada de 10% e saldo em até 70x – desconto de 25%.

Além disso, os créditos tributários constituídos nos termos da Portaria RFB nº 568/2025 (Litígio Zero) possuem regras próprias:

  • 40% de desconto + entrada de 30% + até 12 parcelas;
  • 20% de desconto + entrada de 25% + até 24 parcelas;
  • 5% de desconto + entrada de 20% + até 36 parcelas.

Em qualquer modalidade, após a aplicação do desconto, o contribuinte poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal de IRPJ e de base de cálculo negativa de CSLL para quitação de até 30% do saldo remanescente.

A adesão deverá ser realizada pelo portal Regularize (PGFN) ou pelo e-CAC (RFB), a depender da natureza do débito. Em caso de indeferimento, cabe recurso administrativo.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliá-los na adesão ao programa!

Atenciosamente,

Fernanda Teles de Paula Leão

Coordenadora do Contencioso Judicial

Carolina Alcantara

Advogada – Contencioso

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