Edital de Transação n. 01/2025 PGE-SP: Acordo Paulista

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23 de setembro de 2025

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que disciplina a adesão ao programa de transação envolvendo créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado.

🔹 Débitos abrangidos

  • ICMS;
  • ITCMD;
  • IPVA;
  • Multas aplicadas pelo PROCON.

Não podem ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa e os seguintes débitos:

  1. Relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP;
  2. Integralmente garantidos por depósito, seguro ou fiança em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo;
  3. Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.

🔹 Benefícios e descontos
Os descontos variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito definido pela PGE:

  • Créditos irrecuperáveis: até 75% sobre juros e multas;
  • Créditos de difícil recuperação: até 60% sobre juros e multas;
  • Créditos recuperáveis: sem desconto.

O limite global de redução é de 65% do valor total do crédito, sem atingir o montante principal.

🔹 Formas de pagamento e compensação

  • Parcelamento em até 120 meses, sem entrada obrigatória;
  • Possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação;
  • Parcelas mínimas: R$ 500 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e multas PROCON) e R$ 74,04 (IPVA).

🔹 Garantias

  • Dispensa de garantias para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • Para créditos recuperáveis parcelados em até 84 vezes, não há exigência de garantia (salvo se já constituída);
  • Para parcelamentos acima de 84 vezes, exige-se seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.

🔹 Prazos de adesão
A adesão deve ser feita eletronicamente, pelo site da dívida ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), de 8/9/2025 até 27/2/2026.

🔹 Efeitos da adesão

  • Suspensão das execuções fiscais durante o cumprimento do acordo;
  • Confissão irrevogável dos débitos incluídos;
  • Necessidade de desistência de ações e recursos relativos aos créditos transacionados.

🔹 Conclusão
O edital representa uma oportunidade relevante para contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos estaduais com descontos significativos e prazos estendidos. No entanto, a adesão implica confissão irretratável e obriga ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas, sob pena de rescisão e perda dos benefícios.

A Advocacia Lunardelli está à disposição para avaliar a viabilidade da adesão em cada caso concreto, considerando o perfil dos débitos e a situação processual do contribuinte.

Atenciosamente,

Fernanda Teles de Paula Leão

Coordenadora do Contencioso Judicial

Carolina Alcantara

Advogada – Contencioso

 

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