A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou, em 8 de setembro de 2025, o Edital PGE/Transação nº 1/2025, que disciplina a adesão ao programa de transação envolvendo créditos tributários inscritos em dívida ativa do Estado.
🔹 Débitos abrangidos
- ICMS;
- ITCMD;
- IPVA;
- Multas aplicadas pelo PROCON.
Não podem ser incluídos débitos não inscritos em dívida ativa e os seguintes débitos:
- Relativos ao adicional do ICMS destinado ao FECOEP;
- Integralmente garantidos por depósito, seguro ou fiança em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão de mérito transitada em julgado a favor do Estado de São Paulo;
- Débitos de contribuintes que tiveram transação rescindida nos últimos dois anos.
🔹 Benefícios e descontos
Os descontos variam conforme o grau de recuperabilidade do crédito definido pela PGE:
- Créditos irrecuperáveis: até 75% sobre juros e multas;
- Créditos de difícil recuperação: até 60% sobre juros e multas;
- Créditos recuperáveis: sem desconto.
O limite global de redução é de 65% do valor total do crédito, sem atingir o montante principal.
🔹 Formas de pagamento e compensação
- Parcelamento em até 120 meses, sem entrada obrigatória;
- Possibilidade de utilização de precatórios e créditos acumulados de ICMS para compensação;
- Parcelas mínimas: R$ 500 (ICMS), R$ 185,10 (ITCMD e multas PROCON) e R$ 74,04 (IPVA).
🔹 Garantias
- Dispensa de garantias para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- Para créditos recuperáveis parcelados em até 84 vezes, não há exigência de garantia (salvo se já constituída);
- Para parcelamentos acima de 84 vezes, exige-se seguro garantia, fiança bancária ou imóvel.
🔹 Prazos de adesão
A adesão deve ser feita eletronicamente, pelo site da dívida ativa (www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao), de 8/9/2025 até 27/2/2026.
🔹 Efeitos da adesão
- Suspensão das execuções fiscais durante o cumprimento do acordo;
- Confissão irrevogável dos débitos incluídos;
- Necessidade de desistência de ações e recursos relativos aos créditos transacionados.
🔹 Conclusão
O edital representa uma oportunidade relevante para contribuintes pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos estaduais com descontos significativos e prazos estendidos. No entanto, a adesão implica confissão irretratável e obriga ao cumprimento rigoroso das condições estabelecidas, sob pena de rescisão e perda dos benefícios.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para avaliar a viabilidade da adesão em cada caso concreto, considerando o perfil dos débitos e a situação processual do contribuinte.
Atenciosamente,
Fernanda Teles de Paula Leão
Coordenadora do Contencioso Judicial
Carolina Alcantara
Advogada – Contencioso