ADI 5835: STF define local de incidência de ISS para planos de saúde e serviços financeiros

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7 de junho de 2023

Na última sexta-feira, 02 de junho de 2023, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento da ADI 5835, na qual se discute o local de incidência do ISS no caso de serviços como planos de saúde, administração de fundos e de carteira de cliente; administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito e de arrendamento mercantil (leasing), cujo relator é o Ministro Alexandre de Moraes.

Por maioria de votos, a Suprema Corte confirmou os efeitos da Medida Cautelar anteriormente deferida na ADI 5835, e, por fim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar 157/2016 e do art. 14 da Lei Complementar 175/2020, bem como, por arrastamento, dos artigos 2°, 3°, 6°, 9°, 10 e 13 da Lei Complementar 175/2020.

O Ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, votou no sentido de se derrubar a cobrança de ISS no local onde está localizado o tomador dos serviços de planos de saúde, administração de fundos e de carteira de clientes, administração de consórcios e de cartão de crédito ou débito. Na prática, o entendimento é de que o ISS deve ser recolhido ao Município onde está sediado o prestador dos serviços, mantendo-se o modelo anterior.

O Ministro Alexandre de Moraes também votou pela perda de objeto da ação com relação ao caso das franquias e do leasing, por entender que, no caso das franquias, há legislação que deixa claro que a tributação deve ocorrer no local do empreendimento prestador do serviço, e em relação ao leasing, que as normas fixam a tributação no local do tomador do serviço.

O voto do relator foi acompanhado pelos Ministros André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux e pelas Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O Ministro Nunes Marque apresentou voto divergente, tendo sido acompanhado pelo Ministro Gilmar Mendes.

Com a decisão, empresas que tenham ajuizado ação para depositar judicialmente os valores relacionados ao ISS podem suspender referidos depósitos e retomar os recolhimentos aos municípios nos quais estejam sediadas.

A Advocacia Lunardelli permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos relacionados ao tema.

 

Parvati Teles Gonzalez

Coordenadora – Contencioso Judicial

Bruno Lopes Teixeira

Advogado – Contencioso Judicial

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