Foram disponibilizados para consulta pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 – conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.
O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.
Cabe destacar que o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.
A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na elaboração das contestações.