Divulgados os índices FAP com vigência para 2022

30 de setembro de 2021

Foram disponibilizados para consulta pelas empresas as informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2021, com vigência para o ano de 2022 – conforme portaria MTP/ME nº 2, publicada no último dia 21 de setembro. O fator foi calculado para o universo de 3.352.858 estabelecimentos.

O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério do Trabalho e Previdência, na sessão de Saúde e Segurança do Trabalhador e da Receita Federal do Brasil utilizando a mesma senha que é usada pelas empresas para outros serviços de contribuições previdenciárias.

Cabe destacar que o FAP atribuído aos estabelecimentos (CNPJ completo) pelo Ministério do Trabalho e Previdência poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro, através de formulário que será disponibilizado nos sítios da Previdência e da RFB.

A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliar na elaboração das contestações.

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