Em recente decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF firmou entendimento pela não incidência de contribuições previdenciárias patronais, SAT/RAT e Entidades Terceiras, sobre os valores pagos a título de bônus de contratação, também chamado hiring bônus.
No caso em questão, entendeu o Relator que, para a incidência de contribuições previdenciárias, é imprescindível a comprovação de que o pagamento realizado o seja em retribuição ao serviço prestado, sem o qual resta afastada a incidência.
De fato, a decisão recorrida entendeu que o pagamento se deu a título de gratificação pela admissão do funcionário e em apenas uma competência, configurando o caráter eventual da verba. Reconheceu também que esse pagamento não exigiu em troca prestação de serviços, não se qualificou como habitual e não se incorporou ao salário para fins trabalhistas.
Entendemos acertada a decisão proferida, na medida em que está em plena harmonia com o disposto no inciso I do artigo 22 da Lei nº 8.212, que estabelece a base de incidência da contribuição previdenciária, desde que sejam pagas com habitualidade e para remunerar o trabalho.
A Advocacia Lunardelli está à inteira disposição para auxiliá-los no enfrentamento das questões previdenciárias.