Publicada hoje (31/10) no DOU, a Portaria PGFN/ME nº 9.444/22 que prorrogou os prazos de adesão às modalidades de transação tributária.
Segundo a Portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 31 de outubro de 2022.
Pela nova sistemática, os prazos de adesão ficarão abertos até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
Os contribuintes devem ficar atentos às regras inerentes a cada uma das 20 modalidades de transação existentes, sendo 8 para pessoas físicas e 12 para pessoas jurídicas.
A Advocacia Lunardelli está à disposição para auxiliar na identificação da modalidade mais benéfica bem como promover os atos necessários para a adesão.
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias