No dia 11 de novembro de 2019, foi apresentado na Câmara dos Deputados um substitutivo ao Projeto de lei n° 5.474/2016, propondo alterações no Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e estava no Congresso desde 2016. O texto do substitutivo trouxe novidades ao incorporar pleitos dos conselheiros dos contribuintes. Uma das mudanças mais significativas refere-se à remuneração. Pelo texto, os julgadores representantes dos contribuintes devem receber o equivalente a 90,25% do valor pago aos conselheiros fazendários.Além disso, no texto do projeto foram inseridos direitos como férias, licença-maternidade, afastamento por doença e luto e licença casamento. Segundo a justificativa do substitutivo, a ideia é trazer mais paridade ao julgamento fiscal administrativo, colocando os julgadores em igualdade de condições. O texto do relator do projeto, Fábio Mitidieri (PSD-SE), define que o objetivo é “conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar mais efetividade à defesa dos contribuintes, promovendo assim o equilíbrio na relação tributária a partir da composição de um crédito tributário mais justo e em conformidade tanto com o poder de tributar da União, bem como com as garantias fundamentais do contribuinte”.