Projeto de lei amplia benefícios aos conselheiros dos contribuintes no CARF

29 de novembro de 2019

No dia 11 de novembro de 2019, foi apresentado na Câmara dos Deputados um substitutivo ao Projeto de lei n° 5.474/2016, propondo alterações no Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal, e estava no Congresso desde 2016. O texto do substitutivo trouxe novidades ao incorporar pleitos dos conselheiros dos contribuintes. Uma das mudanças mais significativas refere-se à remuneração. Pelo texto, os julgadores representantes dos contribuintes devem receber o equivalente a 90,25% do valor pago aos conselheiros fazendários.Além disso, no texto do projeto foram inseridos direitos como férias, licença-maternidade, afastamento por doença e luto e licença casamento. Segundo a justificativa do substitutivo, a ideia é trazer mais paridade ao julgamento fiscal administrativo, colocando os julgadores em igualdade de condições. O texto do relator do projeto, Fábio Mitidieri (PSD-SE), define que o objetivo é “conferir melhor controle às decisões administrativas fiscais e proporcionar mais efetividade à defesa dos contribuintes, promovendo assim o equilíbrio na relação tributária a partir da composição de um crédito tributário mais justo e em conformidade tanto com o poder de tributar da União, bem como com as garantias fundamentais do contribuinte”.

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