O Supremo Tribunal Federal decidirá pedido formulado para suspensão dos processos que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Em petição protocolada no dia 16 de março de 2022, a Petrobrás requereu ao Supremo Tribunal Federal, nos autos do recurso extraordinário nº 1.072.485, a suspensão da tramitação dos processos que tratam da incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, até decisão final a ser proferida no tocante ao pedido de modulação dos efeitos da decisão que reconheceu a incidência da contribuição sobre referida verba.
Em agosto de 2018, o Tribunal, por maioria, apreciando o tema 985 da repercussão geral, deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pela União, assentando a incidência de contribuição previdenciária sobre valores pagos pelo empregador a título de terço constitucional de férias gozadas, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Na oportunidade foi fixada a seguinte tese: “É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”.
Importante destacar, que contra a decisão proferida foram opostos embargos de declaração, requerendo expressamente a modulação dos efeitos da decisão, sob o fundamento de alteração da jurisprudência fixada pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial nº 1.230.957/RS submetido à sistemática do artigo 543-C, em sentido contrário ao entendimento emanado da Suprema corte, o que gerou demasiada instabilidade jurídica para as empresas que desde 2014, estavam desobrigadas da incidência de contribuições previdenciárias sobre terço constitucional de férias, em razão decisão do STJ.
O pedido é de extrema importância pois as empresas vêm sofrendo com a aplicação do precedente positivado no tema 985 do STF, em razão da ausência de determinação de suspensão da tramitação em processos com similaridade de objeto, gerando flagrante insegurança jurídica.
Diante do contexto jurídico narrado, nos parece acertada eventual decisão do Supremo acolhendo o pedido formulado determinando a suspensão da tramitação dos processos, na medida em que trará estabilidade ao ordenamento jurídico até a definição final do tema.
A advocacia Lunardelli está acompanhando de perto o caso, e coloca-se à inteira disposição para esclarecimentos adicionais que se apresentarem oportunos.
Atenciosamente,
Marcelo dos Santos Scalambrini
Coordenador – Contribuições Previdenciárias